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Medina Construtora & Incorporadora LTDA | Medina Construtora

Informação principal

CNPJ30.732.203/0001-33 [ MATRIZ ]
Nome da empresaMEDINA CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA
Fantasia nomeMEDINA CONSTRUTORA
Inicio atividade data2018-06-19
Natureza jurídicaSociedade Empresária Limitada 
Situação cadastralATIVA desde 2018-06-19
Qualificação do responsávelSócio-Administrador
Capital socialR$ 200.000,00
Porte da empresaDEMAIS
Opção pelo simplesNÃO OPTANTE
Opção pelo MEINÃO

Endereço

Rua Adalberto Moraes, 50
Apt 101
JARDIM BRASILIA
UBERLANDIA - MG
38401-868

Contatos

  • Telefone(s): (34) 99122-5662
  • Correio eletrônico: ramos.medinaincorporadora@gmail.com

    Sócio

    CódigoCPF***707776**
    NomeCristiane Medina Xavier de Sousa
    Data de entrada2018-06-19
    QualificaçãoSócio-Administrador

    Atividades de negócios da empresa

    41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários

    A incorporação de empreendimentos imobiliários aplica-se a edificações residenciais ou comerciais, bem como a conjuntos (exemplo: condomínios). É caracterizada pelo fornecimento de recursos (numerários ou técnicos) para que a obra seja executada e posteriormente vendida. No caso, a incorporadora é responsável pela articulação de todo o empreendimento até o momento da comercialização, enquanto a construtora é contratada para realizar a obra. Classifica-se em incorporação por empreitada ou subempreitada (de acordo com a responsabilidade das obrigações trabalhistas). Se não há intenção posterior de venda, não ficará enquadrada nesta categoria.

    41.20-4-00 - Construção de edifícios

    Construção de edifícios abrange os residenciais, comerciais e os de usos específicos. Os principais clientes dessa categoria econômica são personalidades jurídicas privadas, repartições governamentais e pessoas físicas, principalmente na modalidade residencial. Nesta encontram-se: residências, casas (unifamiliares ou multifamiliares), além de apartamentos, moradias, conjuntos habitacionais, condomínios e edificações (inclusive arranha-céus). Nos edifícios comerciais enquadram-se: escritórios de profissionais liberais, como contadores, advogados e administradores, assim como consultórios, clínicas médicas e hospitais. Também: escolas, colégios, faculdades, universidades e outras instituições de ensino; orfanatos, creches e outras formas de alojamento. Completam a lista: lojas, empórios, galerias comerciais e shopping centers. A construção de edifício para fins específicos abrange: garagens e estacionamentos; estações para trens e metrôs; ginásios poliesportivos, quadras esportivas e estádios. Também armazéns e silos agropecuários; igrejas e templos; prisões (penitenciárias ou presídios); áreas de lazer, como teatros, cinemas, clubes, parques-de-diversão, casas de shows e espetáculos; postos de abastecimento de combustível, farmácias e lojas de conveniência, além de prédio industriais (galpões, unidades de produção, oficinas, laboratórios, fábricas e outras instalações).

    43.13-4-00 - Obras de terraplenagem

    Obras de terraplanagem fazem parte da categoria de preparação de terrenos para obras diversas. Diferentemente das obras de fundações, essas operações são caracterizadas pela escavação dos terrenos fundamentais à obra, assim como a compactação das terras. Os derrocamentos, operação de desmonte ou destruição de rochas, formam uma etapa importante, também incluída. Finalmente, destacam-se os nivelamentos (em especial para obras viárias). Todos esses serviços voltam-se para as empresas gestoras de construções ou indivíduos responsáveis por tal atribuição. O aluguel de maquinário e empregados para realização das obras também se enquadra aqui. Alguns exemplos de etapas de terraplanagem são: corte; aterro e desaterro; nivelação (nivelamento) de terra; escavação através de escavadoras (com operadores); remoção de rochas (inclusive destruição com o uso de explosivos - dinamitação); bota-fora; compactação do terreno; execução, recomposição e construção de diversos tipos de dreno (profundo, em camadas, lineares); e regularização de leitos.

    43.22-3-01 - Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás

    As instalações hidráulicas, sanitárias e de gás aplicam-se a todos os tipos de construções, nas funções de instalação, alteração, reparo e manutenção de equipamentos fundamentais para a obra. São contratados pela executora da obra ou pela empresa responsável pela manutenção do empreendimento. Engloba: sistemas de aquecimento (como os coletores de raios solares - salvo os elétricos), equipamentos hidráulicos e sanitários (encanamentos de fluidos) e tubulações de gases e vapor (incluindo oxigênio no caso de hospitais). Normalmente a instalação é executada no decorrer da obra.

    43.29-1-99 - Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente

    No segmento de outras obras de instalações em construções, não especificadas anteriormente, sobraram atividades bastante peculiares que não puderam ser categorizadas nas outras classes. Citamos as instalações de sistemas de limpeza de encanamentos, dutos e instalações hidráulicas por vácuo; o revestimento de tubulações industriais, teto dutos e canos; e o processo de blindagem de cabines de segurança, clausuras, bunkers, datacenters e salas de segurança - reservado para espaços de acesso e controle restrito, perigoso ou confidencial, assim como para promover um incremento da segurança contra invasões e acidentes explosivos).

    43.30-4-02 - Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material

    A instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material é uma atividade incluída no rol dos serviços de construção. Atende as incorporadoras, as construtoras (no caso de o serviço ser terceirizado) e de proprietários de imóveis em obras. Além das obras imobiliárias em si, também compreendem as montagens de estandes (ou stands) e feiras de exposição, mesmo que temporárias. Se a instalação é realizada pela unidade fabricante, se enquadra em outra categoria. Dentre as peculiaridades deste ramo, tem-se: serviços de carpintaria; instalação de cozinhas planejadas; armários embutidos; portas, alisares, aduelas, contramarco e marcos; forros e divisórias; e esquadrias de diversos materiais.

    43.30-4-04 - Serviços de pintura de edifícios em geral

    O serviço de pintura de edifícios é uma atividade dentro do ramo de obras de acabamento da construção. É oferecida primordialmente a construtoras e empreiteiras, mas também na contratação de reformas e manutenções de edificações antigas. Encaixam-se nesse perfil tanto os serviços externos, quanto os internos. No caso de interiores, a aplicação em paredes, tetos, rodapés, esquadrias de portas e janelas, bem como a envernizamento, a aplicação de massa corrida e a texturização (pintura texturizada). Importante mencionar que a aplicação de resinas no revestimento interior e exterior não faz parte dessa categoria, assim como o acabamento em gesso.

    43.30-4-99 - Outras obras de acabamento da construção

    Outras obras de acabamento da construção são serviços diversos de acabamento, além dos especificados nos demais grupos, cuja função é atender as empresas e pessoas responsáveis pela execução de obras de construção, instalação e manutenção de edificações. Dentre as atividades desta categoria citam-se: instalação de toldos e persianas; piscinas pré-fabricadas; serviços de chapisco (argamassa para revestimento de paredes e tetos); embocamento (emboco) e reboco; tratamento de fissuras, fendas e trincas em paredes; controle corrosivo; blindagem de esquadrias; texturização de muros e paredes, dentre outros.

    43.99-1-99 - Serviços especializados para construção não especificados anteriormente

    Nos serviços especializados para construção não especificados anteriormente enquadram-se partes como telhados, lareiras, churrasqueiras (de alvenaria à carvão e lenha, ou acopladas em sacadas e varandas - também dos tipos elétrica e gás), chaminés, coberturas e bem limpeza de fachadas de edifícios (jateamento de vapor, água ou areia) - impermeabilização não está incluída neste rol. Não podem ser esquecidos os serviços de construção de fornos e chaminés industriais, concretagem de lajes, colunas e vigas, calhas e bombeamento de concreto. Atendem-se os mesmos consumidores das demais atividades voltadas para obras e construções.

    68.10-2-01 - Compra e venda de imóveis próprios

    A compra e venda de imóveis próprios é a atividade comercial que prescinde de intermediários (corretores imobiliários), isto é, realizada pelos próprios proprietários dos imóveis. Os principais clientes podem ser pessoas físicas ou jurídicas. Enquadram-se nesse ramo, imóveis residenciais ou não; inclusive terrenos e transações através de operações de leasing. Não entram aqui as incorporações imobiliárias.

    77.32-2-01 - Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes

    O aluguel de máquinas e equipamentos para construção (sem operador) exceto andaimes, como a própria nomenclatura já diz, considera o leasing operacional (locação) de aparelhos a serem utilizados em obras e edificações, seja para construir ou demolir. As construtoras executoras dos projetos, assim como as prestadoras de serviços específicos nas obras, configuram os principais consumidores destes serviços. Envolvem equipamentos como betoneiras (misturador de agregados e matérias-primas para concretos); escavadoras (escavadeiras) e tratores; guindastes; empilhadeiras; motoniveladores; fôrmas para concreto; plataformas, andaimes e escoramentos sem montagem e desmontagem; e ainda os equipamentos específicos de cada tipo de obra.

    77.32-2-02 - Aluguel de andaimes

    O aluguel de andaimes refere-se ao processo de leasing operacional de plataformas, andaimes e escoramentos (sem montagem e desmontagem), além do aluguel de fôrmas para concreto. Este serviço é acionado principalmente por empreiteiras, construtoras e empresas de engenharia executoras de obras - para construção, instalação e reparação de edificações e outras estruturas.
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