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Claudyane Cristina Zanello Miranda | Via Ettori

Informação principal

CNPJ47.227.808/0001-70 [ MATRIZ ]
Nome da empresaCLAUDYANE CRISTINA ZANELLO MIRANDA
Fantasia nome(não oficial)VIA ETTORI
Inicio atividade data2022-07-20
Natureza jurídicaEmpresário Individual 
Situação cadastralATIVA desde 2022-07-20
Qualificação do responsávelEmpresário
Capital socialR$ 1.200,00
Porte da empresaMICRO
Opção pelo simplesOptantes pelo simples desde 2025-01-01
Opção pelo MEISIM

Endereço

Avenida Doutor Oscar Piraja Martins, 378
Sala 03
JARDIM SANTO ANDRE
SAO JOAO DA BOA VISTA - SP
13874-000

Contatos

  • Telefone(s): (19) 3623-1914
  • Correio eletrônico: contato@2rassessoriacontabil.com.br

    Atividades de negócios da empresa

    47.81-4-00 - Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios

    A comercialização de vestuários e acessórios dirige-se principalmente aos consumidores finais destes produtos (usuários), embora pequenos comerciantes e ambulantes também os utilizem como itens para revenda. Esses artigos são produzidos a partir de diversos tipos de materiais, como algodão, lã, seda, couro e outras matérias-primas sintéticas. Compreendem os vestidos, camisas, calças, jeans e roupas íntimas. Adicionalmente, consideram-se nessa categoria artigos mais específicos, como uniformes escolares, blusas, suéteres e outros itens similares. Finalmente, além das roupas, enquadram-se nesta categoria acessórios de uso comum, tais como meias, gravatas e cintos e outros complementos de uso específico, como por exemplo guarda-chuva, chapéus, gorros, luvas, ceroulas dentre outros.

    53.20-2-02 - Serviços de entrega rápida

    Os serviços de entrega rápida, enquadrados na categoria econômica de malote e entrega, caracteriza-se pelas entregas à domicílio (delivery) tanto do segmento comercial varejista, quanto de alimentação e medicamentos, diretamente no endereço do cliente. Adiciona-se a esta classe o serviço de encomendas realizadas por office-boys e motoboys. As entregas diárias, semanais, quinzenais ou mensais de periódicos, revistas e jornais completam a lista. Considera-se excluídos da lista o serviço de encomenda não realizado pelos Correios Nacionais.

    14.12-6-01 - Confecção de peças de vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida

    A confecção de peças e vestuários (incluindo as sob medida e salvo roupas íntimas) envolve os trajes masculinos, femininos e infantis, independente do material utilizado. Essa atividade atende primeiramente as lojas e grifes especializadas na revenda de artigos de vestuário, assim como as encomendas sob medida. Dentre as peças produzidas há a presença de roupas casuais: camisas, camisetas, blusas, saias, shorts, calções e bermudas; roupas formais: vestidos, calças, ternos, capas, blazers, paletós, coletes; agasalhos para climas frios e temperados: casacos, jaquetas, pulôveres, sobretudos; trajes de banho, como biquínis, maiôs e sungas; e confecção para recém-nascidos. Os materiais podem variar entre tecidos de malha, lã, algodão, couro, seda, sintéticos e adornados com peles.

    49.30-2-01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal

    Essa categoria contempla o transporte intermunicipal de carga, sem levar em consideração mudanças ou cargas perigosas. Similar ao item de transportes intermunicipais e internacionais, com a ressalva de que os trechos logísticos se limitam à circunscrição do município. Transporte de cargas vivas, como animais, estão contempladas aqui, bem como transporte de contêiner e granel.

    53.20-2-01 - Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional

    Os serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional compreendem as atividades de coleta, transporte, distribuição e entrega de encomendas (tais como cartas, caixas, volumes e documentos). Abrange transportes diversos, podendo envolver múltiplas etapas (sendo próprios ou terceirizados). Compreende as atividades de courrier e motoboy, assim como os serviços expressos de entrega rápida. Esta atividade é muito requisitada e utilizada em empresas, para o despacho de documentos entre sedes, entre clientes e fornecedores ou até mesmo para o governo.

    49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

    O transporte rodoviário de carga tem várias vertentes. Neste caso excluem-se o transporte com grau de periculosidade. Entretanto, essa categoria engloba a logística de produtos à granel - sólidos ou líquidos livres no compartimento de carga, além de contêineres. Adicionalmente, consideram-se trechos logísticos Intermunicipais, Interestaduais e Internacionais. Além disso, são levados em consideração os serviços de locação dos veículos citados previamente. Excetuam-se: a distribuição de água potável em carro pipa, o transporte de toras de madeira e a coleta de lixo doméstico, dentre outros. Grande parte da demanda por esse serviço se dá por empresas de bens de consumo e de produtos industrializados, indústrias petroquímicas, centros de distribuição, latifúndios agropecuários, pequenos produtores, traders de commodities, serviços de logística intermodal, empresas ferroviárias, armazéns de portos marítimos e secos, cooperativas e associações agrícolas e mais uma infinidade de segmentos.
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